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Termina de forma tranquila votação para presidência da República na região

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Redação

26/10/2014 00:00
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A votação foi encerrada às 17h em toda a região e não há registros de ocorrências. Por causa do horário de verão, que começou no último domingo (19) nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, os primeiros resultados do segundo turno das eleições para a Presidência da República só começarão a ser divulgados às 20h (horário de Brasília) pelo Tribunal Superior Eleitoral. Isso porque os números só podem ser conhecidos depois que todos os estados finalizarem a votação.

Desde as primeiras horas de votação, o clima de tranquilidade prevaleceu em Taboão da Serra. As filas, quando se formavam, eram muito pequenas e pouco se viu manifestações de preferência por um ou outro candidato nas ruas.

Eleitores encontram ruas limpas e sem tumulto durante a votação | Maick Reis

“Foi muito rápido votar hoje. Cheguei ao colégio, já entrei na minha sessão e sai. Sei lá, acho que foi menos de 15 segundos, rápido mesmo. E as ruas limpas, sem aquele monte de gente distribuindo papéis, uma maravilha, nem parecia dia de eleição”, comentou o aposentado José Domingos Ferreira, de 71 anos.

De acordo com os mesários que trabalharam na EMEF Machado de Assis, em Taboão da Serra, o dia foi tranquilo. “O dia foi bem tranquilo, em nenhum momento tivemos filas. Pensamos que por causa da chuva, nos períodos de estiagem teríamos muita gente, mas não, foi tudo tranquilo”, declaram.

Justificar ausência
O eleitor que não votou porque estava fora do seu domicílio eleitoral, tem até 60 dias para justificar a ausência. Basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.

O eleitor tem até 60 dias, a partir desta segunda-feira, dia 27, para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo,  via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência, serão aceitos passagens ou atestado médico.

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