TCE condena Iacta Saúde a devolver R$ 1,7 mi aos cofres públicos
O Tribunal de Constas do Estado de São Paulo determinou no último dia 25 que o Instituto Ambiental e Cultural Terra Azul (Iacta), organização contratada na gestão do ex-prefeito Evilásio Farias para gerenciar o Pronto Socorro da Antena, devolva os coferes públicos o valor de R$1.753.656,29. O conselheiro Valdenir Antonio Polizeli destacou que a IACTA cometeu irregularidades quanto ao recebimento de numerário a título de taxa de administração, cobrança esta que é condenada pela jurisprudência do TCE.
Além da devolução do dinheiro aos cofres públicos, o TCE multou o ex-prefeito Evilásio Farias em 200 Ufesps (cerca de R$ 4 mil) por deixar de promover o efetivo controle financeiro relacionado às despesas da entidade, por não impugnar o valor referente à taxa de administração.
O então prefeito Evilásio Farias assinou o primeiro contrato com a Iacta Saúde em agosto de 2010, renovando por duas vezes. Em 2012, após a última renovação, a OSS passou a receber R$ 34 milhões por ano dos cofres municipais. No dia 28 de maro de 2013, o prefeito Fernando Fernandes rompeu o contrato com a Iacta Saúde.
O vereador Cido apresentou em 2012, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma denúncia apontando irregularidades no contrato entre a Prefeitura de Taboão da Serra e a Iacta Saúde. Na época, nas investigações promovidas pelos vereador mostraram que a empresa havia ganhado o certame em março de 2010, e a sua concorrente, CPA (Centro Pró- Autista) foi considerada inabilitada por não apresentar os documentos autenticados, motivo segundo Cido, para a empresa recorrer.
“A empresa concorrente não correu atrás, o que poderia ter sido feito, porque é uma prática comum. E fomos descobrir depois que o representante da CPA, hoje faz parte da Iacta Saúde”, explicou Cido na época.
A decisão do TCE aponta outras irregularidades nas contas prestadas pela Iacta em relação aos valores transferidos pela prefeitura durante o exercício de 2011. O Tribunal também apontou que “a OS não segrega suas demonstrações contábeis por contrato de gestão ou por entidade, estando todos os dados consolidados em um único balanço patrimonial”.
Embora a Iacta garanta que o valor referente à taxa administrativa serviu para o custeio das despesas administrativas e operacionais da entidade, não houve comprovação de tal afirmação, uma vez que a prestação não possui os documentos fiscais necessários à comprovação. “Ainda que tais documentos existissem, só seriam admitidos se estivessem carimbados com o número do contrato de gestão firmado com o município”, atentou o relator.
O voto condena a entidade beneficiária a devolver a importância devidamente atualizada de acordo com a variação do índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento, e determina sua suspensão para novos recebimentos enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal. Ao responsável pela assinatura dos termos, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.
Por último, o relator ainda fez severas recomendações à Prefeitura para reforçar os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, de modo a evitar situações como as reveladas nestes autos; atentar, em situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes da legislação vigente; reavaliar os recursos orçamentários a serem destinados, de modo que não haja prejuízo financeiro à conta do contrato de gestão, tampouco à população; e evitar, a todo o custo, o contingenciamento de recursos doravante previstos em seus contratos de gestão.
A reportagem do Portal O Taboanense tentou contato com o ex-prefeito Evilásio Farias e com a Iacta Saúde, mas não localizou nenhum dos citados na matéria. A decisão cabe recurso de defesa.
Com informações do TCE/SP