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Ex-prefeito é condenado a pagar multa de R$ 5 mil

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Redação

19/03/2014 00:00
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Matheus Herbert, a Gazeta SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) condenou o ex-prefeito de Itapecerica da Serra, Jorge Costa (PMDB) a pagar multa no valor de R$ 5 mil reais, por contrato emergencial desnecessário. Na época, em 2008, o ex-prefeito pagou R$ 954 mil, para a empresa Unileste Engenharia S/A realizar a coleta de lixo nas ruas da região.

O contrato foi aplicado e assinado no dia 18 de junho com validade de três meses. A empresa Unileste Engenharia S/A locou caminhões para coleta e transporte de resíduos domiciliares sem passar pelo processo de licitação.

Jorge Costa foi condenado por ter contratado empresa de lixo de forma emergencial | Arquivo do Portal O Taboanense

A defesa de Jorge da Costa alegou que a contratação foi fundamental e de extrema importância.“Devido as fortes chuvas, aterros do município deslizaram, dando origem a blocos enormes de sujeiras e fora a situação precária da frota atual, que não dava conta dos resíduos”.

Segundo o Tribunal de Contas as razões colocadas pelo ex-prefeito não foram suficientes para caracterizar a urgência da contratação. “Em tais casos, há negligências, mas não urgência”, diz o tribunal que ainda completa, dizendo que a administração teve tempo suficiente para tomar as providências necessárias, mas não tomou.

O ex-prefeito terá 60 dias para pagar o valor da multa, sob pena de impostos ou  reajustes no valor da pena.

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