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FGTS: Caixa disponibiliza saque para moradores de Embu das Artes atingidos por enchentes

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Redação

03/04/2022 22:15
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalhadores de Embu das Artes que foram atingidos pelas enchentes podem solicitar um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação ocorre por conta das fortes chuvas que atingiram a cidade no início do ano. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS, sem necessidade de ir até uma agência. Os moradores das áreas afetas, conforme informado pela Defesa Civil, podem solicitar o saque até dia 23 de maio. Contudo, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Saque 100% digital -- App FGTS O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. Como solicitar o saque FGTS Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Informações sobre a documentação • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

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