EM ALTA
Home Taboão da Serra

Campanha de Anistia da Prefeitura de Taboão da Serra com até 100% de juros e multa termina dia 30

5 min de leitura
Foto do autor

Redação

18/11/2021 21:00
Secom/PMTS
• Siga o Portal O Taboanense no Instagram, no Youtube e no X e fique por dentro de tudo que acontece na nossa cidade

A Campanha de Anistia 2021 da Prefeitura de Taboão da Serra termina no dia 30. Contribuintes com tributos vencidos até dezembro de 2020 poderão quitar as dívidas com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes e com descontos em juros e multas de até 100%. A adesão à campanha de Anistia pode ser feita pela internet, através do site www.atende.ts.sp.gov.br ou pessoalmente no Atende.



O secretário de Administração, Júnior Eckstein, declarou a importância da campanha para Taboão da Serra. “Quem constrói a cidade somos nós, cidadãos, pagadores de impostos. O município é construído pelo esforço de todos, essa é a verdadeira Taboão da Serra. A importância real da Anistia são as melhorias na área da saúde, da assistência, da educação; essa nossa tentativa de inovação da tecnologia é feita com a contribuição de todos. A Anistia está sendo um sucesso. Ela tenta pautar e dar oportunidade a todos que regularizem seus débitos com a prefeitura.”

O secretário, convida os munícipes a participarem da campanha. “Até o dia 30 de novembro, nós temos um dever também de cidadão. Quem puder contribuir colocando em dia suas contas com a Prefeitura irá nos ajudar a trazer mais qualidade de vida a partir de 2022, em um novo cenário, sem pandemia, será muito importante a participação coletiva.”

O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, conforme o número de parcelas:

– À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.

Quem optar pelo pagamento das dívidas à vista ou em 2 parcelas terá 100% de desconto sobre multa moratória e juros de mora. O pagamento em 3 ou 4 parcelas concede desconto de 95%. Os contribuintes que escolherem parcelamento de 5 até 8 vezes, terão desconto de 90%. De 9 até 12 vezes, 85% de desconto dos juros e multas; de 13 a 16 parcelas, 80% de desconto; de 17 até 20 vezes, 75%; e de 21 até 24 parcelas o desconto será de 70%.

Como participar?

Pela internet
Acesse www.atende.ts.sp.gov.br e clique em “Parcelamento Online – ANISTIA”. Na página seguinte, em Nova Solicitação, clique no botão “Iniciar”. Depois é necessário ler o termo, clicar no reCaptcha para validar e apertar o botão “Continuar”. Posteriormente, selecione se os débitos são referentes a Imóveis ou empresas, preencha o número de Inscrição Municipal ou CPNJ (caso empresa), além do CPF/CNPJ do proprietário ou sócio e clique em “Pesquisar Dívidas”. Selecione os débitos que deseja quitar e clique em “Calcular opções de pagamento”. Escolha em quantas vezes deseja pagar e gere os boletos.

Pessoalmente
Compareça na Central Atende (Rua Elizabeta Lips, 55, Jardim Bontempo), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, munido de:

– Para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU): carnê do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.

– Para atendimento mobiliário: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), cópia do Contrato Social e documento pessoal (original com cópia simples) que comprove vínculo com a empresa.

Em casos de Associações e entidades: Ata (Original com cópia simples); Estatuto (Original com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.

Vale ressaltar que o acordo de anistia só será efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que esta seja quitada até a data do vencimento. A data de vencimento será em até cinco dias úteis após ser firmada a adesão.

Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não pode efetuar pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.

Serviço

Anistia de juros e multas de tributos municipais
Até 30 de novembro de 2021
www.atende.ts.sp.gov.br

Atende
Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30





Notícias relacionadas