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Contas reprovadas de Evilásio e Márcia serão votadas em dezembro

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Redação

05/11/2013 00:00
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A Câmara Municipal de Taboão da Serra votará, provavelmente, no dia 10 de dezembro, as contas reprovadas pelo TCE do ex-prefeito Evilásio Farias referentes ao ano de 2010. A ex-vice-prefeita, Márcia Regina, que no ano assumiu a prefeitura durante 17 dias, também responde ao processo.

No início deste ano, a Câmara Municipal rejeitou as contas do ex-prefeito Evilásio Farias referentes ao ano de 2009, o tornando inelegível por oito anos. Caso os vereadores sigam o parecer do Tribunal de Contas em dezembro, Márcia Regina também ficará inelegível pelo mesmo período.

Foto: Arquivo do Portal O Taboanense


Evilásio Farias e Márcia Regina: Câmara Municipal decide futuro político de ambos

Em entrevista ao Portal O Taboanense, em setembro, a ex-vice-prefeita falou que acha um “absurdo” a decisão, mas “quando se entra na política deve-se assumir o ônus e o bônus”, e o fato de ter assumido a prefeitura por 17 dias a colocou “como responsável pelo município naquele período, e a gente ter que ter responsabilidade para responder”.

Na época, Márcia disse que ainda não havia lido o relatório do TCE para saber em quais itens as contas foram rejeitas. “No momento oportuno vou verificar se alguns dos itens rejeitados foram assinados nesse período. Se tiver algum ato meu, vou responder e me defender, creio que eu devo ter esse direito”, declarou.

Contas rejeitadas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas relativas ao ano de 2010 da prefeitura de Taboão da Serra, na época comandada pelo ex-prefeito Evilásio Farias e pro Márcia Regina (por apenas 17 dias). O TCE também rejeitou o pedido de reexame e apontou irregularidades como renúncia de receita, falhas na dívida ativa e irregularidades na movimentação dos recursos das multas de trânsito.

O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, observa que a falta de atendimento às recomendações e alertas do Tribunal para que a administração promovesse ajustes nos registros da dívida ativa, com o objetivo de criar rotina eficaz de controle do setor, contribuiu, de forma decisiva, para a constatação das graves falhas apuradas. Pondera também que subsiste dúvida com relação ao destino dado aos recursos provenientes das multas de trânsito.

O TCE já havia alertado a prefeitura que havia “descontrole no setor de dívida ativa”. Em março de 2011 estourou o escândalo das baixas irregulares no setor, que culminou com a prisão de 26 pessoas. O TCE também apontou que o desconto de 50% para o pagamento à vista do IPTU nas zonas de centralidade representaram renúncia fiscal, o que é uma afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A defesa do prefeito Evilásio Farias alegou no pedido de reexame das contas que “os fatos que fundamentaram o parecer contrário não decorrem de atos ou procedimentos condenáveis ou de qualquer espécie de omissão do Chefe do Poder Executivo”.

O advogado de defesa de Evilásio Farias, Marcelo Paláveri, argumentou que à diferença de R$ 1.311.722,83 na conta vinculada para a movimentação dos recursos provenientes das multas de trânsito, trata-se de “mero desacerto de ordem contábil, o qual já foi prontamente regularizado pelo Poder Executivo, conforme será possível observar na próxima fiscalização in loco”.

Paláveri também alegou que a prefeitura apresentou resultados positivos realtivos ao percentual de aplicação no ensino, saúde, gastos com pessoal, recolhimento de encargos sociais e pagamento de precatórios. “As indigitadas ocorrências, por si só, não justificam emissão de parecer contrário aos demonstrativos contábeis em exame nestes autos”.

Apesar do apelo do ex-prefeito Evilásio Farias, o Conselheiro do TCE, Edgard Camargo Rodrigues, relatou em sua decisão que “assim como órgãos de assessoramento técnico e douto Ministério Público, entendo que as razões de recurso não suplantam os graves defeitos que, em primeiro grau de jurisdição, importaram reprovação dos atos de gestão em análise nos presentes autos”.

A Assessoria Técnica, por segmento especializado em Economia, assinalou que os problemas relacionados à diferença em conta vinculada para movimentação dos recursos provenientes de multas de trânsito persistiram. “As razões recursais tão somente reproduzem argumentos deduzidos em precedente etapa de preparação do feito”.

O Ministério Público também foi contrário ao Pedido de Reexame, uma vez que “não merece ser conhecido porque não ataca os fundamentos do parecer recorrido, mas tão somente reitera informações,  esclarecimentos e ponderações já apresentados anteriormente”.

Segundo o TCE, a desaprovação da prestação de contas do município foi em virtude do descontrole no setor de dívida ativa, da falta de informações sobre o montante de renúncia de receita, bem como de divergências na conta destinada a movimentação dos recursos das multas de trânsito, dentre outros motivos especialmente de ordem administrativa.

 

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