Vereadores mantém vetos a projetos aprovados pela própria Câmara
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Em mais uma sessão longa da Câmara Municipal de Taboão da Serra, os vereadores apreciaram apenas dois vetos que travavam a pauta do Legislativo. A sessão desta terça-feira, dia 11, terminou às 23h30, com muita discussão e debates, mas com pouca produtividade.
Todos os vereadores votaram a favor da manutenção dos vetos, apenas o Professor Moreira (PT), foi contra os vetos. As indicações e requerimentos não foram votados, desta vez por falta de tempo parlamentar, com isso, foram remetidos para a próxima semana.
Foto: Divulgação
Sessão da Câmara Municipal: debate, discussões e poucos projetos em pauta
O primeiro projeto foi um veto total ao projeto de lei nº 061/2013, de autoria do Colegiado de Vereadores, que dispõe sobre uma nova redação ao artigo 1º da Lei nº 259 de 1965. A lei sofreu uma alteração em 2013, o projeto, de autoria do vereador Moreira aprovado em julho, amplia a isenção de IPTU, taxas e tributos à entidade sem fins lucrativos, Igrejas (de todas as denominações), ongs, entidades etc.
O projeto buscava ampliar as isenções de IPTU e taxas às associações e templos religiosos, foi aprovado por unanimidade pela Casa, porém a lei, que foi alterada pelo parlamento, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. De modo que o prefeito se viu obrigado a vetar, mas isso não impede que o executivo encaminhe à Casa uma lei nesse mesmo sentindo ampliando a isenção dessa taxa”, explicou o presidente da Câmara Eduardo Nóbrega.
Moreira discursou durante meia hora, na tentativa de convencer seus pares a derrubar o veto do prefeito. “Não podemos deixar o executivo legislar na cidade. Nós fomos eleitos para legislar. O projeto é importante para a cidade. É uma questão de direito, o projeto é válido e não vai representar quase nada em relação às despesas”, declarou o vereador.
Por outro lado, o vereador Marco Porta, falou da inconstitucionalidade da lei, e da importância de manter o veto. “O executivo avalia o projeto e precisa de um parecer do departamento jurídico. Esse projeto é inconstitucional, a Constituição brasileira não recepcionou, portanto ela deixou de existir. O segundo ponto, é a renúncia de receita”, disse.
O segundo projeto, era um veto parcial ao artigo 1º do projeto de lei complementar nº 071/2013, de autoria do vereador Eduardo Nóbrega, o projeto previa mudanças na isenção de IPTU, entre as quais a extensão o direito à isenção do imposto predial aos contribuintes atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, o LOAS. “Nós tentamos ampliar a isenção para quem era beneficiário de LOAS, o benefício da assistência social, o problema incorre em vício de iniciativa, porque quando se abre mão de receita o projeto tem que vir direto do executivo, apenas por isso”, esclareceu Nóbrega.
O projeto de lei nº 075/2013, de autoria do executivo, prevê a apresentação de atestado técnico de segurança da edificação em substituição temporária ao alvará de habite-se, certificado de conclusão ou documento equivalente, para fins de concessão de alvará de licença de funcionamento.