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Mesmo cassado, Ney Santos reverte inelegibilidade

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Redação

27/07/2013 00:00
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O vereador de Embu das Artes, Ney Santos (PSC) conseguiu, através de uma medida cautelar, reverter a decisão do juiz de Embu das Artes, Gustavo Sauaia que o tornava inelegível por oito anos. Ney Santos foi cassado pela Justiça Eleitoral de Embu das Artes por utilizar um evento com serviços gratuitos para captar votos durante a campanha eleitoral de 2012.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desta quarta-feira apenas suspende os efeitos da inelegibilidade e o vereador continua com o seu diploma cassado e condenado a pagar multa. Sua defesa apresentou recurso junto ao TRE, mas conseguiu reverter somente parte do recurso, o da inelegibilidade.

Foto: Divulgação

Vereador Ney Santos, que foi cassado em primeira instância pela justiça eleitoral

Segundo a defesa de Santos, o artigo 41-A da Lei Eleitoral, no qual sua sentença foi enquadrada, não cita a inelegibilidade como punição para o crime de captação de sufrágio (captar votos de maneira ilícita). "Em razão do exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para suspender os efeitos da decisão proferida pelo MM.Juízo a quo nos autos da ação(…) apenas do que diz respeito à declaração de inelegibilidade, até o julgamento do recurso", diz despacho assinado pela Juíza Relatora do TRE-SP, Clarissa Campos Bernardo.

Agora Ney Santos deve aguardar um novo julgamento do caso, desta vez pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que ainda deve demorar meses. Enquanto isso, ele não poderá exercer seu mandato e foi convocada, para o próximo dia 9, uma recontagem dos votos para definir seu substituto.

Câmara

A Câmara Municipal foi notificada oficialmente da cassação do vereador no dia 22 de julho, através do ofício nº 127/2013, assinado pelo juiz eleitoral, Gustavo Sauaia Romero Fernandes, também autor da segunda sentença de cassação do vereador. O ofício solicita “que a decisão seja cumprida de imediato”. O vereador Ney Santos (PSC) tem até sexta-feira para desocupar seu gabinete na Câmara Municipal de Embu das Artes, apesar dele se recusar a receber a notificação da mesa diretora da Câmara.

Ney Santos foi cassado na quinta-feira (18/7) por suposta compra de votos,  durante a campanha eleitoral de 2012. A sentença emitida pelo juiz eleitoral de Embu das Artes, Gustavo Sauaia Romero Fernandes, também estipulada multa e o torna inelegível por oito anos. Ele terá que recorrer em segunda instância se quiser ter de volta o seu mandato.

Paralelo ao processo no TRE, o juiz de Embu das Artes convocou para o dia 9 de agosto, uma recontagem dos votos que definirá um possível substituto de Ney Santos.

Entenda a sentença

Sauaia diz, em trecho da sentença: “No mérito, a considerar as tentativas de retardar o julgamento, já se inicia percebendo que nem os representados têm plena convicção de haverem agido dentro dos ditames legais, o que se confirma pela análise da prova documental. Primeiramente, esclarece-se que não é necessário, para configurar a captação de sufrágio, que os pedidos de votos sejam feitos durante o evento, até porque não se pode conceber que algum candidato seja desavisado o bastante para promover a infração eleitoral de forma tão descarada. Havendo elementos que permitam ao eleitor realizar a ligação entre a ONG Vida Feliz e o representado, tem-se suficiente motivo para configurar o ilícito”.

Após citar fotografias de faixa anunciando o evento da ONG Vida Feliz, incluindo a inscrição “Apoio – Ney Santos” e prints de página do site de Ney Santos, com o tópico “Carreata do Projeto Saúde no seu Bairro atende na Chácara Maria Alice”, o juiz eleitoral que “fica caracterizado que, ainda que tal ONG não tenha ligação com o representado, este procurou se vincular ao evento como forma de angariar simpatia, e consequentemente votos, com os serviços gratuitos realizados nos eventos. Observa-se que todas as incursões das páginas se referem à campanha eleitoral do representado, de forma que as notícias sobre a ONG, ainda que sem conter o nome daquele, trazem a óbvia conexão entre a candidatura e os atos da organização”.

Ele acrescenta, ainda, que essas nem são “as provas mais gritantes da evidente relação entre os representados”. Segunda a sentença de seis páginas, “informativo do candidato representado traz afirmação, pelo próprio, de que doaria seus vencimentos à ONG representada, caso eleito. Ou seja: o candidato representado procurou de todas as formas vincular-se aos atos beneficentes e gratuitos da ONG representada, a ponto de assumir a condição de financiador desta. Não é de admirar, por tal documento, que sua defesa tenha procurado se desviar da análise dos fatos. Todas as provas que comprometem seus clientes foram produzidas pelos próprios”.

Com informações de Rita de Biaggio – Assessoria de Comunicação da Câmara de Embu das Artes
 

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