Câmara Municipal deve votar contas rejeitadas de Evilásio nesta terça-feira
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A Câmara Municipal de Taboão da Serra deve, finalmente, votar nesta terça-feira, dia 14, as contas do ex-prefeito Evilásio Farias referentes ao ano de 2009. Que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o TCE, a administração de Evilásio deixou de aplicar recursos no Fundeb, o que é considerado um erro irreparável.
As contas foram colocadas pela primeira vez em votação no início de abril, mas os vereadores resolveram retirar da pauta porque alegaram que o ex-prefeito Evilásio Farias não havia se manifestado e nem apresentado sua defesa. “Não queremos cercear o direito do Evilásio, vamos comunicá-lo para que ele apresente sua justificativa, ele tem esse direito assegurado”, disse na época Eduardo Nóbrega, presidente da Câmara Municipal.
Foto: Arquivo do Portal O Taboanense
O ex-prefeito Evilásio Farias terá suas contas julgadas nesta semana
O parecer com as contas reprovadas foram encaminhas em março para a Câmara Municipal de Taboão da Serra. O vereador Cido, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento analisou os documentos e pareceres do Tribunal de Contas e emitiu um relatório acompanhando a posição do Tribunal de Contas, pela rejeição.
Caso a Câmara Municipal mantenha o parecer do TCE rejeitando as contas, o ex-prefeito Evilásio Farias ficaria inelegível por oito anos, além de outras sanções. Para ir contra o parecer do Tribunal e aprovar as contas de Evilásio, dois terços dos vereadores (nove, no caso de Taboão da Serra) precisam votar contra a decisão do TCE.
Evilásio Farias teve suas contas rejeitadas em 2006, 2007 e 2008, mas nas três oportunidades, a Câmara Municipal votou contra o parecer emitido pelo TCE.
Relatório
O relatório com o parecer desfavorável as contas de 2009 foi assinado pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini. Na decisão da Primeira Câmara, o relator disse que “as contas do Executivo Municipal de Taboão da Serra, exercício de 2009, apresentam falhas que macularam toda gestão examinada”.
Ainda segundo o relatório houve falhas na “formalização ineficaz dos tributos municipais inscritos na Dívida Ativa e as compras diretas sem procedimento licitatório que não preencheram os requisitos da lei de licitações, compõem o conjunto de falhas determinantes para o juízo destas contas”, sentenciou Citadini.
A defesa do ex-prefeito pediu o reexame das contas e alegou que em 2010 houve a aplicação do saldo residual do Fundeb 2009. Os advogados de Evilásio pediram também que fosse somado aos investimentos do Fundeb gastos com inativos, estagiário, Pasep. Pessoal que prepara a merenda escolar, e, ainda, gastos com combustíveis. Segundo o TCE, mesmo acolhendo algumas justificativas da defesa, ainda assim, o percentual não foi alcançado “persistindo o não atendimento do artigo 21 da lei federal 11.494/07”.
Antônio Roque Citadini ainda proferiu em sua decisão que “as demais irregularidades apontadas no voto de defesa se limitou a dizer que ‘essas não teriam a capacidade de contaminar a boa ordem das contas’. Assim não trouxe novas justificativas que pudessem alterar o juízo anterior, portanto permanecendo irregular”.
A reportagem do Portal O Taboanense tentou contato com o ex-prefeito por diversas vezes, chegando a mandar recados por ex-assessores, mas ele não entrou em contato com a reportagem.
Entenda o Fundeb
Segundo o site Todos Pela Educação, o Fundeb é um fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos. Ele entrou em vigor em janeiro de 2007 e deve se estender até 2020.
O Fundeb garante que o investimento para cada aluno da Educação Básica não seja inferior a um determinado valor. Em 2011, o gasto mínimo por estudante foi de R$ 1.722,05 (era de R$ 1.414,85 em 2010). Esse valor é multiplicado por um número chamado "fator de ponderação", que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino.
O Fundeb pode ser aplicado no financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas.