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Prefeitura de Taboão da Serra cobrará de servidor multa aplicada em veículo oficial

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Redação

19/11/2019 18:08
Eduardo Toledo
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Edimon Teixeira

Servidores de Taboão da Serra serão responsabilizados por eventuais multas de trânsito aplicadas quando estiverem conduzindo veículos oficiais. A possibilidade está prevista na Instrução Normativa SGP nº 001/2019, que traz procedimentos para o gerenciamento e controle da frota do Executivo municipal.

A edição nº 877 do Diário Oficial do Município já revela, na prática, efeitos da nova orientação. A publicação traz a instauração de dez portarias com abertura de sindicância (procedimento investigatório preliminar), “visando apurar a responsabilidade quanto à infração de trânsito cometida no uso do veículo da frota”.

Apesar de potencial tema para polêmicas, a Constituição Federal prevê a responsabilidade civil da administração pública para com seus administrados. No caso concreto, o município arca com a responsabilidade objetiva pelo ato, enquanto que o agente público responde subjetivamente, por eventuais danos a terceiros.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, diz o art. 37, § 6, do texto constitucional.

Na prática, num primeiro momento, o pagamento de multas de infrações de trânsito cometidas por servidores conduzindo veículos de propriedade do município é de responsabilidade da prefeitura que adotará, posteriormente, medidas para ressarcimento da despesa ao erário, por parte do responsável pela infração.

Ao infrator será assegurado o contraditório e ampla defesa e, aquele que assumir a responsabilidade da infração, deverá pagar a multa, em parcela única ou parcelado, com o desconto mensal em folha de pagamento. Aqueles que se recusarem ao pagamento responderão a Processo Administrativo Disciplinar.

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