Consumidor pode recusar ligações de telemarketing

Quando recebemos uma ligação de um número desconhecido, muitas vezes ficamos em dúvida se devemos atender ou não, já que pode ser sobre oferta de produtos e serviços variados que você não está a fim de ouvir.
Porém, isso não precisa mais acontecer. A Fundação Procon-SP mantém em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing“.
Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.
O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões.
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