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Tribunal derruba mais uma “fake news” que atacava a deputada estadual Analice Fernandes

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Redação

26/09/2018 18:27
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O Tribunal Regional Eleitoral determinou ao Facebook a remoção de notícia falsa (fake news) produzida pelo prefeito licenciado de Embu das Artes, Claudinei Alves dos Santos contra a candidata a deputada estadual Analice Fernandes, a ordem foi expedida dia 25 de setembro.

A notícia falsa acusa Analice de pertencer a uma facção criminosa, além de fazer alusão a um suposto enriquecimento ilícito.

O juiz Maurício Fiorito ordenou que o Facebook fizesse a retirada do vídeo da página do prefeito, por configurar “ propaganda eleitoral negativa que busca angariar votos depreciando a imagem ou atributos do adversário. Nesse contexto, é de suma relevância o papel desempenhado pela Justiça Eleitoral, fiscalizando a origem e a veracidade da informação veiculada por candidatos e partidos políticos, punindo os responsáveis por veiculação das fake news , construindo um processo eleitoral seguro e verdadeiramente democrático”

O juiz conclui que liminarmente “verifica-se que a publicação constante da URLhttps://www.facebook.com/neysantosoficial/videos/1860756990626223/ pode, efetivamente, caracterizar ofensa à candidata…”.

Segundo o prefeito Fernando Fernandes, marido da candidata que também foi citado no vídeo, existe uma campanha difamatória em curso contra a Analice. “Esta é a terceira fake news que conseguimos derrubar. A campanha da Analice também entrará contra outras pessoas que também publicaram o vídeo primariamente, mesmo sabendo da decisão da Justiça”, avalia Fernandes.

A deputada Analice preferiu não se manifestar sobre o assunto. “Vou deixar para a Justiça resolver. Confio em nosso trabalho e em nossas lideranças”, avaliou.

Tribunal aponta outras notícias falsas

O TRE expediu outras duas liminares para retirar fake news contra a deputada Analice Fernandes, de perfis no Facebook, uma dia 20 de setembro e outra dia 22.

O juiz Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia ordenou que o Facebook fizesse a retirada do conteúdo da página, assim como identificasse o autor da postagem, Marcelo Luiz do Nascimento, que terá que se apresentar à justiça para se defender. A notícia falsa apontava envolvimento da deputada Analice com a máfia do rodoanel.

O juiz aponta que “nota-se que a postagem impugnada traz em seu bojo uma acusação expressa de que a representante estaria envolvida na Lava Jato. O fato imputado à representante, a priori, se mostra inverídico, uma vez que não traz nenhum conteúdo que comprove a afirmação consignada na postagem. Assim, em cognição sumária, verifica-se que se trata de fake news porquanto se trata de notícias falsas revestidas de artifícios que lhe conferem aparência de verdade, razão pela qual a Justiça Eleitoral pode autorizar sua remoção nos termos do artigo 33, §1º da Resolução TSE 23.551/2017.

As fake news estão na mira do Tribunal Eleitoral que tenta evitar a disseminação de notícias falsas em tempos de eleições, parece que esta tem sido a arma preferida na guerra política.

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