Lei que proíbe paredões de som é sancionada pela Câmara
Taboão da Serra já conta com aparelhos de decibelímetros, medidor de nível de pressão sonora, para aplicar com maior precisão a lei de autoria do vereador Olívio Nóbrega, que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões, em espaços públicos do município. O projeto foi sancionado pelo presidente da Câmara, José Macário.
De acordo com Nóbrega, a Guarda Civil Municipal, além da Polícia Militar, também poderá multar e apreender os infratores. “A adequação foi dando poder à GCM, que através dos aparelhos apropriados para a medição dos decibéis, possam atuar com mais capacidade de informação e punição. Podendo até apreender os veículos que estiveram nas ruas com a pancadão, perturbando a paz e o sossego”, disse.
Foto: Eduardo Toledo
Vereador Olívio Nóbrega, autor da Lei do Silêncio em Taboão da Serra
O projeto diz que fica expressamente proibido o funcionamento dos equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias e praças do município, assim como aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis, lava rápidos e estacionamentos.
Os veículos que tiveram com qualquer equipamento de som automotivo instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos, e que o volume esteja alto o suficiente para propagar o som para seu exterior e violar o sossego público, será enquadrado na lei.
“A Polícia Militar que só tinha a lei do meio ambiente para indiciar e conduzir o pessoal até a Delegacia, agora tem lei Municipal que coíbe. A lei já esta em vigor e a PM já tem colaborado”, declarou Nóbrega.
A penalidade para quem for multado será de 300 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFM), dobrada a cada reincidência, respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFM, além da apreensão do veículo e equipamentos de som.
Não se incluem nas exigências desta lei a utilização de aparelhagem sonora eventos do calendário oficial ou expressamente autorizados pelo município, manifestações religiosas, sindicais ou políticas, publicidade sonora (atendendo a legislação específica), no período eleitoral (para fins de propaganda política).
O município fica responsável a autorizar e licenciar espaços para a realização dos campeonatos de som automotivo e eventos asse