Prefeituras devem ressarcir proprietário de veículo danificado ou roubado em Zona Azul
Por Laércio Lopes
A nova jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que, quando o estacionamento é cobrado do proprietário do veículo, sistema Zona Azul, quem faz a cobrança é responsável por danos causados ao veículo ou por roubo e furto do mesmo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quando uma prefeitura decide cobrar estacionamento em vias públicas, ZA, ela deve vigiar e zelar pelos veículos durante o período que ele permanece estacionado. Mesmo que o carro tenha seguro, o motorista que for prejudicado poderá acionar as prefeituras, uma vez que, cabe a ela arcar com os danos ocorridos aos veículos.
Foto: Divulgação
O empresário Laércio Lopes, colaborador do Portal O Taboanense
Recentemente, em São Carlos, a empresa que administra a ZA da cidade foi condenada a pagar R$ 18,5 mil a um motorista que teve o carro furtado durante o período que ocupava uma das vagas do sistema.
Exercer a cidadania é um direito de todos.
Com informações da Revista Consultor Jurídico