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Projeto em tramitação na Câmara pode proibir “paredões de som”

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Redação

20/11/2011 00:00
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Um projeto de iniciativa do vereador Olívio Nóbrega, que está em tramitação na Câmara Municipal de Taboão da Serra, pode proibir o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como “paredões do som” nas vias e praças da cidade. O objetivo do parlamentar é complementar a Lei do Silêncio, que regulamenta desde 2003 o barulho de casas noturnas e bares.

Segundo Olívio Nóbrega, a proposta surgiu após diversas reclamações de moradores que reclamam do problema em diversos bairros de Taboão da Serra. “Fizemos uma grande pesquisa e em outras cidades o problema também existe. Algumas cidades, como Natal, já criaram leis parecidas”, disse.

Foto:Divugação

Vereador Olívio Nóbrega, autor da lei do silêncio em Taboão da Serra 

Pelo projeto, que aguarda os pareceres da Comissão de Redação e Justiça para ir a votação, fica vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, praças e demais logradouros públicos. A lei ainda proíbe o uso desses equipamentos em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

De acordo com o vereador, a lei é proíbe o uso dos equipamentos que ultrapassam o limite aceitável. “Não existe uma número máximo de decibéis permitidos, desde que o volume esteja alto o suficiente para propagar o som para seu exterior e violar o sossego público, já está em desacordo com a lei”.

Punições

O projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal prevê a apreensão imediata do equipamento para quem descumprir a lei, além do pagamento de multa no valor de cinco UFM ( Unidade Fiscal do Município) e dobrada a cada reincidência, respeitado o limite de 20 vezes o valor da UFM.

“O equipamento será devolvido ao proprietário mediante procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, observados o contraditório e a ampla defesa, e após o pagamento da multa”, diz o vereador Olívio Nóbrega.

O projeto ainda prevê algumas permissões, como em eventos do Calendário Oficial do Município, em manifestações religiosas, sindicais ou políticas, observada a legislação pertinente, na publicidade sonora, atendida a legislação específica e no período eleitoral, para fins de propaganda política, observada a legislação federal.

A prefeitura também fica autorizada, através do órgão competente, a licenciar espaços para a realização dos campeonatos de som automotivo, bem como autorizar eventos assemelhados. “Apesar da autorização para esse tipo de evento, qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo decorrente poderá formalizar reclamação ao órgão competente que, verificada a procedência da queixa, promoverá a suspensão imediata do evento”.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com o apoio do departamento de fiscalização, autorizada a proceder à fiscalização e a realizar todos os atos necessários à implementação da Lei.

Para o vereador, a aprovação da lei ajudará a regulamentar as posturas municipais e a qualidade de vida dos cidadãos taboanenses. “O sossego público está ligado à garantia constitucional a um meio ambiente sadio; O Município tem competência constitucional para combater a poluição sonora em qualquer de suas formas”, disse.

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